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ERRATA AO ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2024
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIODOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIOPOMBA - CIMERP, situado à Rua Edmundo Germano, nº 35, primeiro andar – Centro – Muriaé/MG, fone (32) 3721-6456, inscrito no CNPJ sob o nº 36.027.665/0001-36, através de seu Diretor Executivo, Sr. Rodrigo Fernandes Pereira, torna pública a presente ERRATA AO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2024, tendo em vista a promulgação da Lei Federal nº 14.759/2023 na qual ficou declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, que, portanto, ocasionará a prorrogação de todos os prazos do cronograma em 01 (um) dia útil.
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PORTARIA 020 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de Comissão deAvaliação do Processo Seletivo Simplificado nº001/2024 do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Pomba – CIMERP e dá outras providências.
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EDITAL Nº 004/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROVAS E DE TÍTULOS
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA – CIMERP, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas para emprego público temporário de MÉDICO VETERINÁRIO, com formação de cadastro de reserva, neste Edital especificados no Anexo II- dos Empregos Públicos Temporários da distribuição da Vaga-, destinado a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em observância aos prazos e demandas estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), no andamento do Projeto ConSim 3, visto o quadro deficitário de pessoal dentro do Serviço de Inspeção Municipal executado por esse órgão, que promove atividades relativas à fiscalização e inspeção de produtos de origem animal, para comércio dentro do território de seus municípios consorciados, tendo em vista que a falta de Médico Veterinário executando tais atividades se apresenta como um potencial risco à saúde humana. Em virtude de lacuna de regulamento específico acerca da contratação temporária neste órgão, utilizar-se-á o disposto no art. 3º, inciso VI, alínea “c” da Lei Estadual 23.750 de 2020, art. 2º, inciso VI, alínea “f” da Lei 8.745 de 1993 e do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e demais instrumentos legais, mediante as condições estabelecidas neste Edital.