Regulamenta a vigência das Instruções Normativas CIMERP/SIM nº 001/2024 e 002/2024, as quais dispõem respectivamente sobre a obrigatoriedade da apresentação e implantação dos programas de autocontrole pelos estabelecimentos e sobre os procedimentos para o cálculo do Risco Estimado Associado aos Estabelecimentos (RE) para determinar a frequência mínima de fiscalização em estabelecimentos registrados no SIM CIMERP.